Trabalho e carreira

Rescisão: o que você tem direito em cada tipo de saída

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa mudam completamente o que você recebe. Veja verba por verba, com prazos e o que é tributado.

Por Aurelocomo apuramos5 min de leitura

O valor da rescisão depende muito menos do seu salário do que do motivo da saída. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores que diferem em dezenas de milhares de reais.

Este guia mostra o que muda em cada caso.

A tabela que resume tudo

Sem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissãoJusta causa
Saldo de saláriosimsimsimsim
Aviso préviorecebemetadevocê paganão
Férias vencidas + 1/3simsimsimsim
Férias proporcionais + 1/3simsimsimnão
13º proporcionalsimsimsimsim
Multa do FGTS40%20%nãonão
Saque do FGTS100%80%nãonão
Seguro-desempregosimnãonãonão

Repare no detalhe menos conhecido: na justa causa perdem-se as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), mas o 13º proporcional continua devido. E as férias já vencidas também — o direito a elas já estava adquirido.

Verba por verba

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída. Salário dividido por 30, multiplicado pelos dias. É verba salarial: sofre INSS e imposto de renda.

Aviso prévio

São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Dez anos de casa dão 60 dias; vinte anos ou mais, 90.

Ele pode ser:

  • Trabalhado: você cumpre e recebe normalmente, com direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos.
  • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. Aqui está a boa notícia tributária: aviso indenizado é verba indenizatória, sem INSS nem imposto de renda (Súmula 74 do STJ).

No pedido de demissão a lógica se inverte: se você não cumprir o aviso, a empresa desconta o valor da rescisão.

Férias

Dois tipos, e os dois com o adicional de um terço:

  • Vencidas: período aquisitivo completo que você não gozou. Se passou o prazo de concessão, o pagamento é em dobro.
  • Proporcionais: um doze avos por mês trabalhado desde o último período aquisitivo. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

Ambas são indenizatórias — entram sem desconto.

13º proporcional

Um doze avos por mês trabalhado no ano da saída. É verba salarial e sofre os descontos.

Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato — com correção, e incluindo valores que você já sacou. Não é 40% do saldo que está na conta hoje.

No acordo do art. 484-A, cai para 20%.

Atenção a um mal-entendido frequente: a multa não vem no acerto em dinheiro. Ela é depositada na sua conta vinculada do FGTS, e você saca junto com o saldo.

O acordo do art. 484-A

Criado pela reforma de 2017, permite encerrar o contrato de comum acordo. As condições:

  • Aviso prévio pela metade, se indenizado.
  • Multa do FGTS de 20% em vez de 40%.
  • Saque limitado a 80% do saldo.
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Financeiramente é sempre pior que a demissão sem justa causa. Ele só faz sentido quando a alternativa real seria o pedido de demissão — nesse caso, você troca "nada" por "alguma coisa".

O que não pode acontecer é a empresa oferecer o acordo como se fosse um favor quando ela já decidiu demitir. Se a iniciativa é dela, o seu direito é à rescisão sem justa causa.

O que caracteriza justa causa

O art. 482 da CLT lista as hipóteses, e elas são taxativas: improbidade, mau procedimento, negociação habitual sem permissão, condenação criminal transitada em julgado, desídia, embriaguez habitual em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, entre outras.

Três coisas importam na prática:

  1. A falta precisa ser grave e provada. Alegação genérica não sustenta justa causa.
  2. A punição precisa ser imediata. Se a empresa sabia e não agiu, presume-se perdão tácito.
  3. Não pode haver punição dupla. Quem já recebeu advertência ou suspensão pela mesma falta não pode ser demitido por ela depois.

Justa causa aplicada de forma irregular é revertida na Justiça do Trabalho com frequência, e a reversão converte a saída em demissão sem justa causa, com todas as verbas.

Prazos que valem dinheiro

Pagamento: 10 dias corridos a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º, com a redação da reforma de 2017). O atraso gera multa equivalente a um salário, pago a você.

Seguro-desemprego: de 7 a 120 dias após a demissão. Perder esse prazo é a causa mais comum de indeferimento — e não há recurso para prazo perdido.

Homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017. Ainda assim, conferir o cálculo antes de assinar continua sendo uma boa ideia.

Ação trabalhista: 2 anos após o fim do contrato para entrar, cobrando os últimos 5 anos.

Antes de assinar

Confira, na ordem:

  1. O motivo registrado bate com o que aconteceu?
  2. Os dias de aviso prévio consideram todos os anos completos?
  3. Os avos de férias e 13º estão certos? Lembre da regra dos 15 dias.
  4. As verbas indenizatórias estão sem desconto de INSS e IR?
  5. O saldo do FGTS informado bate com o extrato do aplicativo?
  6. Foi emitido o código de saque e a guia do seguro-desemprego?

Faça a conta antes na calculadora de rescisão — ela mostra verba por verba, separando o que é tributável do que não é. Assinar o termo não impede questionar depois, mas discutir antes é sempre mais simples.


E o conselho que vale mais que qualquer verba: a rescisão é um valor grande que chega de uma vez, num momento em que a renda futura ficou incerta. Ela não é um bônus. Tratá-la como reserva de emergência — e não como dinheiro extra — é o que separa quem atravessa bem os próximos meses de quem não atravessa.

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