Tabela do Imposto de Renda 2026
A tabela progressiva mensal e o redutor que isenta até R$ 5.000.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente
R$ 189,59
Desconto simplificado mensal
R$ 607,20
Isenção para maiores de 65 anos
R$ 1.903,98
O redutor que isenta até R$ 5.000
A Lei 15.270/2025 não mudou a tabela acima. Ela criou um segundo estágio: calcula-se o imposto normalmente e depois abate-se um redutor que decresce conforme a renda sobe.
| Rendimento bruto mensal | Redutor | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | cobre o imposto todo | isento na prática |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | decrescente | desconto parcial |
| Acima de R$ 7.350,00 | não há | tabela integral |
A fórmula é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal), limitada ao imposto apurado — ela zera o imposto, nunca vira crédito a restituir. Duas conferências mostram que a calibragem é exata: em R$ 7.350 o redutor dá zero, e em R$ 5.000 ele vale R$ 312,89, que é precisamente o imposto devido nessa renda com o desconto simplificado.
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Os valores reproduzem a norma citada acima e servem para conferência e estudo. Não constituem consultoria jurídica, contábil ou tributária. Para decisão que dependa destes números, confirme na fonte oficial e, se for o caso, consulte um profissional.