Custo de Funcionário para a Empresa
O salário é menos da metade do que a contratação custa.
Nada aqui altera seus dados. Nenhum número sai do seu navegador.
O salário é menos da metade
Um funcionário CLT custa de 1,7 a 2 vezes o salário para a empresa, dependendo do regime tributário e dos benefícios. O salário é a parte visível; o resto são encargos, provisões e depósitos que nunca aparecem no holerite de ninguém.
O que compõe o custo
- INSS patronal: 20% sobre a folha, no lucro presumido ou real.
- RAT: de 1% a 3% conforme o risco da atividade, multiplicado pelo FAP da empresa (0,5 a 2,0).
- Terceiros: até 5,8% — Sistema S, Incra, salário-educação.
- FGTS: 8% depositados na conta vinculada do trabalhador.
- Provisões de 13º e férias com o terço: cerca de 19,4% diluídos por mês.
- Encargos SOBRE as provisões: o 13º e as férias também geram INSS e FGTS quando pagos.
No Simples, a conta é outra
Empresa optante pelo Simples Nacional nos anexos I a III não recolhe a cota patronal de 20% nem as contribuições a terceiros — eles já estão embutidos no DAS. O multiplicador cai para perto de 1,4. É uma diferença grande o suficiente para mudar decisões de contratação.
E o custo que só aparece no fim
Rescisão sem justa causa acrescenta aviso prévio e multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado. Um funcionário de cinco anos custa, ao sair, o equivalente a mais de dois salários extras. É parte do custo da contratação, mesmo aparecendo só no encerramento.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário de R$ 3.000 para a empresa?
Cerca de R$ 5.100 por mês no lucro presumido, sem contar benefícios. No Simples Nacional, perto de R$ 4.200.
O que é o FAP?
Fator Acidentário de Prevenção: um multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre o RAT conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Empresa com bom histórico paga metade.
Ferramentas relacionadas
Quer acompanhar isso todo mês, com os seus números?
O Aurelo organiza renda, despesas, investimentos e patrimônio num lugar só.
14 dias de Pro, sem cartão.
Conteúdo educacional. Não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. O cálculo reproduz a regra geral da CLT e as tabelas vigentes. Convenção coletiva, adicionais e particularidades do contrato mudam o resultado — o holerite e o seu sindicato prevalecem sobre esta estimativa.