Impostos

Isenção do imposto de renda em 2026: quem realmente parou de pagar

A Lei 15.270/2025 isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entenda como o redutor funciona, quem ficou de fora e por que a tabela não mudou.

Por Aurelocomo apuramos4 min de leitura

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem imposto de renda retido na fonte. A mudança veio da Lei 15.270/2025 e é a maior alteração no IRPF em mais de uma década.

Mas a forma como ela foi feita confunde muita gente — inclusive porque a tabela do imposto não mudou. Vale entender o mecanismo, porque ele explica quem ganhou, quanto, e quem ficou de fora.

O que a lei fez (e o que não fez)

A solução óbvia seria elevar a primeira faixa da tabela progressiva de R$ 2.428,80 para R$ 5.000. Não foi isso que aconteceu.

A tabela continua exatamente a mesma. O que a lei criou foi um segundo estágio de cálculo: apura-se o imposto normalmente e, depois, abate-se um redutor.

redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto mensal)

O redutor decresce conforme a renda sobe, até zerar. Ele é limitado ao imposto apurado — ou seja, zera o imposto, mas nunca vira crédito a restituir.

Por que fizeram assim

Elevar a primeira faixa beneficiaria todo mundo, inclusive quem ganha R$ 50 mil por mês, porque a primeira faixa é isenta para todos. Custaria muito mais caro ao Tesouro e concentraria benefício em quem menos precisa.

O redutor decrescente concentra o alívio na base da pirâmide e desaparece antes de chegar às rendas altas. É mais complexo de explicar e mais barato de bancar.

As três faixas de efeito

Rendimento bruto mensalO que acontece
Até R$ 5.000,00Redutor cobre o imposto inteiro — isento na prática
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redutor parcial, decrescente
Acima de R$ 7.350,00Sem redutor — tabela integral

Repare que o corte não é abrupto. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 existe uma transição suave, o que evita a distorção em que ganhar um real a mais custaria centenas de reais de imposto.

A conta que prova que funciona

Vale conferir, porque é bonito e porque mostra que o número não foi escolhido a esmo.

Para quem ganha exatamente R$ 5.000 e usa o desconto simplificado de R$ 607,20:

  • Base de cálculo: R$ 5.000,00 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80
  • Faixa de 22,5%, parcela a deduzir de R$ 675,49
  • Imposto: (R$ 4.392,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 312,89

E o redutor nessa renda:

  • R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.000) = R$ 312,89

Os dois valores batem na casa do centavo. O coeficiente da lei foi calibrado exatamente para zerar o imposto nesse ponto.

O mesmo vale para o limite superior: em R$ 7.350, o redutor dá R$ 978,62 − R$ 978,62 = zero. O ponto em que ele se anula é precisamente o teto de aplicação.

Quem ficou de fora

Quem ganha acima de R$ 7.350 por mês. Para essa faixa, absolutamente nada mudou.

Quem já era isento. Quem ganhava até R$ 2.824 já não pagava imposto pela tabela antiga. Não houve ganho — o que houve foi deixar de perder para a inflação, já que a tabela ficou congelada por anos.

Autônomos e PJ. O redutor incide sobre rendimento tributável de pessoa física. Quem recebe por pró-labore tem o benefício sobre essa parcela; quem distribui lucro, que já é isento, não tem o que reduzir.

O que não mudou e continua valendo

  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
  • Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, ou R$ 17.640 no ano.
  • Isenção para maiores de 65 anos sobre aposentadoria: R$ 1.903,98 por mês, além da tabela.
  • Pensão alimentícia judicial: dedutível integralmente.
  • Despesas médicas: sem limite, dedutíveis na declaração anual.
  • PGBL: até 12% da renda bruta anual tributável.

Retido não é o mesmo que devido

O IRRF é uma antecipação. O imposto que você realmente deve só é apurado na declaração anual, considerando o ano inteiro e as deduções que não cabem no cálculo mensal.

Isso significa que:

  • Quem teve renda irregular ao longo do ano pode ter direito a restituição maior.
  • Quem tem mais de uma fonte pagadora pode ter imposto a pagar na declaração, porque cada fonte reteve como se fosse a única.
  • O redutor mensal tem equivalente anual: R$ 2.694,15 para quem recebeu até R$ 60.000 no ano, decrescendo até zerar em R$ 88.200.

O que fazer agora

Confira o seu holerite. Se você ganha até R$ 5.000 por mês e ainda vê IRRF descontado, algo está errado — pode ser sistema de folha desatualizado, e o RH precisa saber. Use a calculadora de imposto de renda para ver o valor correto, com a composição linha por linha.

E se o desconto sumiu do seu holerite, considere para onde esse dinheiro vai. Um aumento silencioso de R$ 200 ou R$ 300 por mês tende a ser absorvido pelo consumo sem que ninguém perceba — que é exatamente o destino de todo aumento que não é direcionado de propósito.

Ferramentas e tabelas citadas

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